Muitos trabalhadores enfrentam a falta de pagamento das horas extras, desconhecendo seus direitos e sofrendo prejuízos significativos. Hoje, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre esse assunto tão importante.
1. O que fazer em caso de não recebimento das horas extras?
Vamos direto ao ponto: a boa notícia que tenho para te dar é que se você realiza horas extras e não as recebe, saiba que é possível reivindicá-las por meio de procedimento judicial. Aqui no EVM Advocacia, ajudamos nossos clientes a conseguirem esse direito diariamente.
2. O Que São Consideradas Horas Extras?
Segundo o art. 59 da CLT, horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada combinada no contrato. Se o contrato prevê 8 horas diárias e você trabalha mais, isso configura horas extras. O mesmo vale para se o seu contrato é de 6 horas ou 4 horas, o que passar disso deve ser pago como hora extra. Simples assim!
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3. Qual o Valor das Horas Extras?
Outra boa notícia: a hora extra vale mais que sua hora normal! As horas extras devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% a mais de segunda a sábado, e 100% a mais aos domingos e feriados.
4. Rescisão do Contrato e Horas Extras
Ao encerrar o contrato, as horas acumuladas devem ser pagas como extras junto às verbas rescisórias. Não deixaremos que nenhuma hora trabalhada seja esquecida!
5. Existe Limite de Horas Extras Diárias?
Sim, de acordo com o art. 59 da CLT, o limite é de 2 horas extras por dia, exceto em casos de força maior, que podem chegar a 4 horas extras, o que é raridade. Vale ressaltar que você tem o direito de recusar trabalhar além desses limites! Afinal, hora extra não é obrigação!
Conclusão:
As horas extras são desgastantes e é justo que sejam devidamente reconhecidas e remuneradas. Se você enfrenta problemas relacionados a isso, conte conosco do EVM Advocacia para garantir seus direitos!
Seu trabalho tem valor e merece ser valorizado. Entre em contato conosco agora mesmo para tirar suas dúvidas sobre este tema!
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