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Entenda de uma vez por todas o prazo para o pagamento do acerto (rescisão)

Hoje, vamos abordar uma dúvida comum entre os trabalhadores: qual o prazo para a empresa realizar o acerto? Ou seja, até quando devo receber os valores da minha rescisão? Esse é um direito trabalhista básico. Vamos explicar de forma clara e rápida!

1. Prazo Legal: 10 Dias Corridos

Como sempre fazemos por aqui, vamos direto ao ponto: a empresa tem 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho para efetuar o acerto com o trabalhador, conforme estabelece o Art. 477, § 6º da CLT.

A contagem começa a partir do dia seguinte ao último dia trabalhado. Se o último dia trabalhado foi uma sexta-feira, a contagem começa na segunda. Vale lembrar que a contagem NÃO é em dias úteis, mas dias corridos, ou seja, final de semana vale pra conta!

Infelizmente, muitos empregadores desconsideram esse prazo legal, deixando de pagar os funcionários, o que é um verdadeiro absurdo! A CLT também prevê uma multa ao empregador, equivalente ao último salário do trabalhador, caso não cumpra esse prazo.

2. Exemplo Prático

Vamos ilustrar com um exemplo: Alessandra encerrou seu contrato de trabalho em 09/07/2020, após dois anos na empresa X, com salário de R$ 1.100,00. Portanto, seu ex-patrão tem até 19/07/2020 para efetuar todos os pagamentos do acerto. Caso contrário, será aplicada uma multa no valor do último salário dela, além das demais verbas rescisórias.

 

3. Confira as verbas da rescisão

Além do prazo, é essencial garantir que todas as verbas devidas estejam inclusas no acerto. Muitas empresas pagam valores inferiores ao devido, omitindo horas extras, adicional noturno, entre outros direitos do trabalhador! Ou seja, você acaba trabalhando de graça se não receber o que tem direito.

Conclusão

Fique atento aos detalhes no momento da rescisão para não sair prejudicado. Busque sempre um advogado especializado em Direito do Trabalho para auxiliá-lo, garantindo seus direitos.

Aqui no EVM Advocacia, já ajudamos centenas de trabalhadores em situações semelhantes. Conte conosco para fazer valer seus direitos!

Espero que este guia tenha esclarecido suas dúvidas. Se precisar de mais informações, estamos à disposição. Para dicas adicionais, siga nosso Instagram: @advogadodostrabalhadores.

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Dr. Erick Vasconcelos Martins
Dr. Erick Vasconcelos Martins

Advogado Trabalhista desde 2018. Formado pela Universidade de Pernambuco. Pós-graduado pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Foi por duas vezes membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco. Possui diversos cursos nas áreas de Cálculos Trabalhistas (PJE-Calc), Direito Material do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.

Artigos: 6

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