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Minha carteira não foi assinada. E agora, doutor?!

O trabalho sem carteira assinada traz muitos prejuízos aos trabalhadores. Hoje, vamos explicar quais são seus direitos nessa situação.

Você não está sozinho nessa dúvida… Os últimos dados do IBGE apontam para quase 40 milhões de brasileiros trabalhando na informalidade, ou seja, sem carteira assinada. Esse número é preocupante e significa que milhões de pessoas, como você, estão sofrendo violações de seus direitos!

As principais perguntas nesse caso são:

1. Quais verbas tenho direito?
2. Tenho direito a rescisão?
3. Qual o prazo para buscar meus direitos?
4. Vou ficar queimado nas empresas, buscando meus direitos?
5. A falta de registro me impede de me aposentar?

1. Quais verbas tenho direito?

A falta de registro da carteira de trabalho impacta diretamente o recolhimento previdenciário (seguro coletivo para sua aposentadoria e auxílios) e o FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço).

Além disso, na maioria das vezes, por se tratar de um contrato de trabalho informal, ocorrem abusos em relação a verbas como férias, 13º salário, horas extras e adicionais, que deixam de ser pagos. A falta de registro também impede que você receba o seguro-desemprego!

Veja algumas verbas que deveriam ter sido base para recolhimento de FGTS e INSS e que, devido à falta de registro, não foram:

– FGTS sobre salário
– FGTS sobre horas extras (caso houvesse)
– FGTS sobre adicional noturno (caso houvesse)
– FGTS sobre insalubridade ou periculosidade (caso houvesse)
– FGTS sobre férias e ⅓
– FGTS sobre 13º salário
– FGTS sobre aviso prévio
– FGTS sobre comissões
– FGTS sobre DSR (Descanso Semanal Remunerado)
– FGTS sobre gorjetas
– FGTS sobre prêmios
– FGTS sobre quebra de caixa
– FGTS sobre salário família
– Multa de 40% sobre saldo de FGTS
– INSS sobre salário
– INSS sobre horas extras (caso houvesse)
– INSS sobre adicional noturno (caso houvesse)
– INSS sobre insalubridade ou periculosidade (caso houvesse)
– INSS sobre férias e ⅓
– INSS sobre 13º salário (2º parcela apenas)
– INSS sobre aviso prévio, exceto indenizado
– INSS sobre comissões
– INSS sobre DSR (Descanso Semanal Remunerado)
– INSS sobre gorjetas
– INSS sobre prêmios
– INSS sobre quebra de caixa
– INSS sobre salário família

É muita coisa, não é mesmo? Mas, fique tranquilo, é muito provável que você ainda esteja dentro do prazo prescricional bienal, sendo possível lutar por todas elas. Adiante, explicarei detalhadamente como fazer isso.

Espero que esse primeiro tópico já tenha esclarecido muita coisa, mas não vamos parar por aí. Tenho certeza de que você quer saber sobre a rescisão, então, vamos lá, entregarei todo o ouro.

2. Tenho direito a rescisão?

Sim, você tem direito ao “acerto”. É muito comum que, ao fim da relação de emprego sem registro, seja feito o famoso “acerto”. Porém, na maioria das vezes, os valores oferecidos são muito inferiores ao realmente devido. Isso acontece porque, ao fazer o acerto, o empregador não leva em consideração todas as verbas mencionadas anteriormente, resultando em um cálculo defasado.

A modalidade rescisória aplicada para o trabalho sem carteira assinada é chamada de rescisão indireta, o que significa que você está demitindo a empresa. Isso mesmo, a empresa não cumpriu com a obrigação legal de realizar o registro, o que, segundo nossa legislação (art. 483 da CLT), é considerado falta gravíssima do empregador. Isso resulta em uma modalidade rescisória muito mais benéfica para você, trabalhador.

Viu só? Existe luz no fim do túnel. Outro ponto fundamental é…

 

3. Qual o prazo para buscar meus direitos?

Essa pergunta é talvez a de maior relevância, e sua resposta vale ouro. Dois anos: esse é o prazo para você pleitear na justiça seus direitos trabalhistas violados, conhecido juridicamente como prescrição bienal. Ela começa a correr do término da relação de emprego, mesmo que sem registro, especificamente da data final do aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado. Ou seja, é preciso que faça menos de dois anos do seu último dia trabalhado.

Como bônus, vou te explicar também sobre outro tipo de prescrição, a quinquenal, que significa que no momento que você ingressar com a ação, só poderá brigar por valores recebidos nos últimos cinco anos. Logo, a demora em buscar pelo direito pode fazer com que parte dele se perca!

Acredito que boa parte de suas dúvidas já estejam esclarecidas. Fiz o possível para te mostrar de forma clara e objetiva toda essa matéria tão técnica. Mas, se me permite, quero ir além e falar sobre um assunto bem comum entre os trabalhadores. Vamos lá?

4. Vou ficar “queimado” nas empresas, buscando meus direitos?

Esse é um dos mitos mais famosos entre os trabalhadores. Muitos se perguntam se existe uma lista das pessoas que colocam a “empresa no pau”, impedindo assim que se consiga um novo emprego.

Posso assegurar que isso, além de proibido, não acontece na prática. Em anos atendendo trabalhadores, nenhum cliente me relatou dificuldade de conseguir emprego relacionado ao ingresso de uma ação trabalhista. Além do mais, tal atitude é proibida, sendo inclusive matéria de Resolução nº 139/2014 do Superior Tribunal de Justiça do Trabalho, que visa impedir a pesquisa por nome de empregados na internet.

Agora, a maior reflexão é a seguinte: apesar de ser proibido e não muito comum, caso alguma empresa faça esse procedimento ilegal, é muito provável que tenha medo de sofrer ações trabalhistas. Isso indica que não respeita os direitos do trabalhador. Logo, não ser contratado por uma empresa deste tipo é o melhor para você!
Aliás, vou rapidamente trazer uma história real: já vi trabalhador conseguir emprego por causa do processo! Isso mesmo! Como? Essa pessoa precisava comprovar que já tinha certo tempo de experiência exercendo uma função específica. Como sua carteira era assinada, sua experiência não era reconhecida. Com a vitória no processo judicial, sua carteira foi assinada e passou a ter reconhecido aquele tempo que teve de experiência na sua função, o que possibilitou que ela concorresse a mais vagas na sua área de especialidade.

Por fim, se restar alguma dúvida, deve ser a seguinte:

5. O tempo sem registro conta para fins de aposentadoria?

Depende. Para que conte como tempo de serviço é necessária a comprovação do vínculo empregatício. A forma mais simples é a própria ação trabalhista ajuizada para recebimento das verbas constar o período da relação de emprego. Ficando assegurado em decisão ou acordo judicial, poderá ser utilizado no momento da aposentadoria para comprovação do período.

Agora sim, acredito que esgotamos o assunto. Vamos concluir?

Conclusão

O trabalho sem carteira assinada prejudica muito você trabalhador. Por isso, busquei esclarecer de forma clara e concisa o tamanho desse prejuízo e também o melhor caminho para repará-lo. Espero que este conteúdo tenha te ajudado. Caso tenha restado alguma dúvida ou a falta de registro seja seu caso, nós do EVM Advocacia estamos totalmente à disposição para te auxiliar nessa jornada. Desejamos muito sucesso!

Para mais dicas como essa, siga-nos no Instagram @advogadodostrabalhadores.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato pelo Whatsapp.

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Dr. Erick Vasconcelos Martins
Dr. Erick Vasconcelos Martins

Advogado Trabalhista desde 2018. Formado pela Universidade de Pernambuco. Pós-graduado pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Foi por duas vezes membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco. Possui diversos cursos nas áreas de Cálculos Trabalhistas (PJE-Calc), Direito Material do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.

Artigos: 6

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