Imóvel na planta e rescisão

Distrato imobiliário

Antes de aceitar retenções ou assinar um acordo, é importante identificar o regime do contrato, a causa do desfazimento e os valores efetivamente pagos.

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Compreender antes de agir

O que precisa ser separado neste tipo de caso

A palavra “distrato” costuma reunir situações juridicamente diferentes. Desistência do comprador, atraso da obra, direito de arrependimento, inadimplemento da vendedora e acordo negociado não produzem necessariamente a mesma restituição, os mesmos descontos ou o mesmo prazo.

A data do contrato, a natureza do empreendimento, a existência de patrimônio de afetação, o quadro-resumo, a corretagem, a posse e a fruição podem alterar a leitura. Por isso, uma proposta de devolução deve ser comparada com o contrato e com a causa real do encerramento, não apenas com um percentual genérico.

O que a análise considera

  1. Enquadramento do negócio e da causa do desfazimento
  2. Leitura do contrato, quadro-resumo e registro da incorporação
  3. Conferência de valores pagos, corretagem, encargos e proposta
  4. Estratégia de negociação ou medida judicial conforme o cenário

Documentos úteis

  • Contrato, quadro-resumo e todos os aditivos
  • Comprovantes pagos à incorporadora e de corretagem
  • Material sobre patrimônio de afetação e registro da incorporação
  • Comunicações sobre desistência, atraso ou proposta de distrato
  • Cronograma, data prevista de entrega e documentos de posse, se houver

Erros que merecem atenção

  • Tratar o teto legal como desconto automaticamente devido, sem ler a cláusula penal.
  • Aplicar a Lei 13.786/2018 retroativamente sem verificar a data do contrato.
  • Assinar uma proposta antes de conferir causa, base de cálculo, prazo e forma de restituição.

Dúvidas frequentes

Patrimônio de afetação pode mudar a retenção?

Pode influenciar limites e prazo de restituição no regime aplicável. Sua existência deve ser confirmada no contrato e nos documentos do empreendimento.

Atraso da obra é igual à desistência do comprador?

Não. O atraso imputável à incorporadora pode gerar consequências próprias. Também é necessário verificar prazo contratual, eventual tolerância expressa e se o adquirente deu causa ao atraso.

A corretagem sempre pode ser descontada?

A resposta depende do cenário, da informação contratual, da causa da resolução e de como o pagamento foi realizado. Não é seguro presumir uma regra única.

Quando ocorre a devolução dos valores?

Prazo e forma dependem da causa do desfazimento, do regime do empreendimento, do contrato e das normas aplicáveis. A proposta deve indicar claramente esses elementos.

Desistência e inadimplemento da construtora são iguais?

Não. A responsabilidade pelo encerramento do contrato altera os critérios da análise, as possíveis deduções e os efeitos da restituição.

Informação, não promessa.

Cada documento e fato pode alterar o caminho. O conteúdo desta página não substitui a análise individual.

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